- Habilitação legal para conduzir a categoria de automóvel em causa (veículos ligeiros ou pesados de passageiros)
- Experiência de condução de, pelo menos, 2 anos
- Aprovação em exame médico, realizado por alguém acreditado, que ateste as aptidões físicas e mentais
- Apresentação de registo criminal
Todos os condutores que pretendam renovar a formação que permite a atividade de Motorista de Transporte Coletivo de Crianças, obrigatório para o transporte de crianças e jovens até aos 16 anos em veículos ligeiros ou pesados de passageiros, público ou particular, efetuado como atividade principal ou acessória. Renovação obrigatória de 5 em 5 anos.
Preparação do formando para uma condução racional baseada nas regras de segurança específica do transporte de crianças, bem como a transmissão de conhecimentos sobre primeiros socorros e relacionamento interpessoal, entre outras (nº1 do artigo 10ª da portaria 1350/2006, de 27/11).
- Ser capaz de assegurar o transporte de crianças, respeitando as instruções de segurança e a boa utilização do veículo;
- Conhecer as alterações ocorridas na legislação rodoviária, bem como na legislação que regula o transporte de crianças;
- Estar apto a avaliar situações de emergência e a aplicar procedimentos adequados de auxílio imediato;
- Reconhecer a importância da intervenção psicossocial no âmbito de alterações na organização do trabalho e no individuo enquanto motorista;
- Saber adotar comportamentos que contribuam para a valorização da imagem de marca de uma empresa de serviços de transporte, através da satisfação dos clientes.
- Prevenção Rodoviária
- Legislação Rodoviária
- Legislação sobre transporte escolar/ crianças
- Teórica e prática de condução
- Aspetos psicossociológicos da função de motorista
- Primeiros Socorros
- Relacionamento Interpessoal